Azul ao Sul

Impunemente idiotas

Ora bem, o efeito do Primeiro de Abril já se foi e a poeira começa a assentar sobre a escandaleira do momento no futebol português, será talvez um momento oportuno para parar, e pensar.

 

E para isso, nada melhor que recorrer à ajuda de um comentador imparcial e especialista na matéria. Então, é assim: António Tadeia , na edição de Sábado, dia 29 de Março, escreveu na coluna "Transições" do suplemento DN Sport (do Diário de Notícias), o trecho que abaixo se reproduz.

 

"É difícil provar que Pinto da Costa tenha pago a Augusto Duarte para favorecer o FC Porto. Mas o facto de o árbitro o ter visitado em casa a apenas um par de dias do jogo é perturbador. A comprovar-se a tese da acusação, falta perceber se o presidente do FC Porto quis comprar um jogo que não lhe fazia falta, tal era a vantagem que já tinha na tabela sobre o perseguidor mais imediato, por idiotice ou sensação de absoluta impunidade"

 

Isto pode começar a parecer embirração da minha parte. Mas não, garanto que não é, até podia ter escolhido outro artigo ou outro articulista qualquer, que provavelmente ia dar no mesmo.

 

Só que, quanto a mim, só merecem algum tipo de comentário ou resposta, aqueles pelos quais temos consideração, e apesar de serem da sua autoria algumas teorias que me deixaram de cara à banda, e que já comentei, há que reconhecer-lhe qualidades.

 

Diz então o nosso amigo, que “[v]ai ser difícil provar que Pinto da Costa tenha pago a Augusto Duarte para favorecer o FC Porto”.

 

Recorde-se que, à data em que foi escrita aquela coluna, não eram do conhecimento público notas de culpa do Conselho de Disciplina da Liga de Clubes, que Pinto da Costa receberia na segunda-feira seguinte.

 

Como tal, a afirmação baseava-se unicamente no processo crime relativo ao jogo Beira-Mar x FC Porto, em que o Presidente do FC do Porto foi pronunciado arguido por corrupção activa.

 

O efeito é paradoxal. Por um lado, como diz António Tadeia , prevêem-se grandes dificuldades para a justiça ordinária provar uma acusação, fundada, de acordo com a juíza do processo, em "indícios verosímeis". Ainda assim, o caso vai a julgamento, e o arguido tem a oportunidade de se defender.

 

Na realidade, conforme se constatou por aquelas notas de culpa, para a justiça desportiva deste País, não é estritamente necessário que se faça prova do que quer que seja para que alguém seja considerado culpado.

 

Se até Países podem entrar em conflito, sem que se encontre a “smoking gun ”, porque é que a justiça desportiva teria de o fazer? Apetece perguntar, qual das justiças é afinal a ordinária?

 

O que é que se provou até agora? Em relação ao jogo Beira-Mar x FC Porto, que Pinto da Costa se terá encontrado em sua casa, a um par de dias da realização do jogo, com o árbitro Augusto Duarte. A realidade é esta, por muito que custe a aceitar!

 

Quanto ao resto, é como diz António Tadeia , “[v]ai ser difícil provar que Pinto da Costa tenha pago a Augusto Duarte para favorecer o FC Porto”!

 

Sendo o cronista inteligente, como é, não poderia ser mais explícito sobre o que vai ser difícil provar? O facto de Pinto da Costa ter pago algo a Augusto Duarte, ou que esse pagamento teria como contrapartida o favorecimento do FC do Porto?

 

Será que Pinto da Costa entregou efectivamente, o tal envelope com 2.500 euros, a Augusto Duarte? Não seria melhor começar por aí? Pelo menos respeitava-se algo tão estapafúrdio como a presunção da inocência. Ou o facto de se terem encontrado, implica necessariamente a existência de um pagamento?

 

Se a prova fosse fácil de obter, o processo não teria sido objecto de arquivamento, no âmbito da justiça ordinária, e não teriam sido necessárias as declarações e o livro de Carolina Salgado para reabri-lo, à espera de melhores dias.

 

Ora, como disse em tempos o próprio Gilberto Madaíl , a justiça desportiva não dispõe dos meios que estão ao alcance da justiça comum. Se é assim, e se para esta, Pinto da Costa é neste momento, formalmente acusado (mas não culpado!), como é que a justiça desportiva conseguiu neste curto espaço de tempo, reunir os meios necessários para se antecipar à congénere ordinária, e dar como provada a tentativa de corromper?

 

É no mínimo estranho!

 

E que dizer da nota de culpa referente ao jogo com o Estrela da Amadora?

 

Este processo foi pura e simplesmente arquivado pela justiça ordinária. Porquê?

 

Porque não se conseguiu fazer prova de que haveria um acordo prévio à realização do jogo, entre o árbitro Jacinto Paixão e a sua equipa, e o pretenso representante do FC do Porto, o empresário António Araújo, alegando aquele inclusivamente, que terá mandado embora as meninas que lhe enviaram, e que desconhecia quem seria o pagador da “oferta”.

 

Aqui, não interessa se as mandou embora, ou se tiveram um forrobodó dos diabos. De acordo com as regras da própria Liga, para que houvesse corrupção na forma consumada, segundo os jornalistas do jornal "O Jogo", Manuel Tavares e Fernando Santos, seria necessário:

 

1º que o agente activo fosse um clube, representado por um dos seus agentes;

 

2º que o agente passivo seja um árbitro;

 

3º que exista solicitação de actuação parcial dos agentes de arbitragem;

 

4º que exista a oferta de presente, empréstimo, promessa de recompensa, ou qualquer vantagem patrimonial ou não patrimonial;

 

5º que o clube obtenha um resultado dessa solicitação: o jogo decorrer de forma anormal, a actuação dos árbitros ter consequências no resultado, ou ser falseado o boletim do encontro.

 

Não se verificando os quatro primeiros pressupostos, não há tentativa de corromper. A verificação do 5º pressuposto, é condição necessária para que se considere consumado o suborno.

 

Como tal não foi dado por provado, não está em causa a descida de divisão do FC Porto, mas tão somente a pena de derrota nos jogos onde se terá dado a tentativa de corrupção, e a perda de três pontos por cada um deles na classificação.

 

Admitindo que, contrariamente ao que afirma, Jacinto Paixão tivesse conhecimento de que António Araújo actuava em nome do FC do Porto, verificando-se assim o 1º requisito, como é que se poderá considerar que foi solicitada uma "actuação parcial dos agentes da arbitragem", se, como considerou a justiça ordinária, das escutas efectuadas, não foi possível dar por provada a existência de um acordo prévio.

 

Provas? Mas para quê?

 

Na realidade, Pinto da Costa e o FC do Porto, por arrastamento, já foram acusados, julgados e condenados há bastante tempo, por num tribunal de júri. O juiz foi simultaneamente, acusador, investigador (ou será, instigador?) e produtor da prova, ainda que, por ironia do destino, valha-nos isso, pouco benefício tenha de tal retirado.

 


Quanto ao júri, bem, o júri foi a opinião pública em geral, com particular realce para os seis milhões de correligionários do juiz, e de entre estes, para uma grande parte dos fazedores da opinião desportiva, mesmo aqueles que não morrem de amores por aquele magistrado, mas que ainda menos toleram o presidente do FC do Porto.


 


O articulista, para quem a questão reside exclusivamente na produção de prova de que Pinto da Costa pagou ao árbitro, sem colocar em hipótese alguma a possibilidade de que tal não tenha efectivamente acontecido, ainda tenta inteligentemente disfarçar a sua convicção, remetendo a tese da culpabilidade do presidente do FC do Porto para o Ministério Público.


 


E, de caminho, tenta encontrar uma justificação para o sucedido, que para si, só poderá resultar, ou da idiotice dos implicados, ou do sentimento de impunidade de que estavam imbuídos.


 


Eis-nos chegados ao busílis da questão, talvez aqui resida a dificuldade da prova!


 


Então será credível que, encontrando-nos perante idiotas, nas horas, dias e meses, para não dizer anos, de escutas telefónicas, que, segundo consta, compõem este processo, estes palermas só se tenham deixado apanhar em flagrante por uma vez, no jogo contra o Estrela da Amadora?


 


E que, nos cinco ou seis anos (ou três, ou quatro…) que durou a relação de Pinto da Costa com Carolina Salgado, tenham sido recebidos em sua casa, por várias vezes, convidados ligados ao mundo do futebol, mas que só Augusto Duarte tenha sido presenteado com um envelope com dinheiro?


 


Numa época com 34 jogos, caíram que nem patinhos “só” por duas vezes? É esta a grande tese da corrupção generalizada? Se algum dos envolvidos fosse general, talvez!


 


Se são tão perfeitos idiotas, como se cogita, qual é a dificuldade de provar que o árbitro recebeu o dinheiro?


 


O que é que se faz ao dinheiro, quando se tem a sorte de receber uma boa maquia? Guarda-se ou gasta-se.


 


A opção pela primeira hipótese leva-nos ao banco, ou a qualquer outro tipo de instituição do género. Se assim for, estão nalguma conta aquele dinheiro deve ter entrado. É difícil descobri-lo? Tenham dó!


 


Ah, pois é! Já me esquecia, estamos entre idiotas! Então, o mais provável é que o árbitro tenha enfiado o dinheiro debaixo do colchão, nalguma peúga mal cheirosa, na caixa das bolachas, ou no congelador, com alguma sorte, devidamente protegido.


 


A ser assim, então, ou ainda lá está - faça-se uma rusga, que ele aparece! – ou, num rasgo superior de inteligência, foi sendo gasto ao longo do tempo. Esta hipótese, rebuscada, uma vez que estamos, recorde-se, perante idiotas, reconduz-nos à segunda das hipóteses colocadas.


 


Na posse de uma quantia em dinheiro, podemos gastá-la toda de uma vez, e nesse caso dará certamente nas vistas, ou paulatinamente, pouquinho de cada vez. Idiota, por idiota, o mais provável seria gastá-lo todo de uma vez. E tal, seria em princípio, detectável, ou não?


 


Gastando-o aos poucos, ou o árbitro teria efectivamente, por hábito guardar o dinheiro no colchão, e nesse caso não há qualquer registo, ou, no seu dia-a-dia recorreria para ter dinheiro na carteira, aos chamados levantamentos no Multibanco.


 


Tudo isso, mais as compras feitas com o dito cartão Multibanco, fica registado nos extractos de movimentos bancários. Por outras palavras, a brincar a brincar, quase que é possível reconstituir a vida de um indivíduo, através das movimentações de dinheiro que faz. Ora, uma alteração nos padrões de comportamento, quase de certeza que seria notória!


 


E os idiotas também têm acesso a cartões Multibanco! Ou 2.500 euros, é coisa pouca, sem qualquer tipo de impacto na vida económica do corrompido?


 


A ser assim, o tipo vendia-se por 500 contos? Ou foi um adiantamento? Ou se calhar um acerto de contas?


 


Pois é! É capaz de ser difícil provar! Mas lá que ele recebeu, isso não resta a menor dúvida! É a escritora Carolina Salgado que o diz!


 


Nem me apetece ir pela via da “impunidade”, pois a da “idiotice”, parece bem mais verosímil, dadas as circunstâncias. Mas questiono uma vez mais: se havia um sentimento tão instalado de impunidade, como é que só foram apanhadas conversas telefónicas relativas ao jogo com o Estrela da Amadora? Porque é que Carolina Salgado só se apercebeu do pagamento a Augusto Duarte?


 


Se eram impunes, então porque não aproveitaram? Não fazia falta? Aparentemente, como conclui António Tadeia , no jogo com o Beira-Mar, não fazia mesmo. Então porquê? Não havia nada melhor em que esbanjar o dinheiro?


 


A sentença só pode ser uma: foram mesmo idiotas! Não os deixem ficar impunes!


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